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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

TOSTITAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOSTITAS
Processo INPI
800145097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130140886 (19/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850130140886.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2379Exigência09/08/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2232Renovação15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1422Transferência24/03/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1130Renovação28/07/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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