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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

Processo nº 6497101

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017FigurativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Processo INPI
6497101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170161094 (10/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SOCIEDADE HÍPICA PAULISTA Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE HIPICA PAULISTA
62.478.938/0001-79
Procurador ou escritório
INGLEZ, WERNECK, MELLO E RACHED SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
29 de março de 1976

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1442Renovação11/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1380Exigência13/05/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 864Renovação12/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 838Exigência11/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.