OSCALCIFEROL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909348642
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo genérico, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal requerido é constituído por termo genérico ("calciferol" é a vitamina D3, uma forma de Vitamina D). Como o prefixo "OS" não possui distintividade, fica evidente a ausência da mesma no sinal. É irregistrável como marca a designação, o nome ou o vocábulo de conhecimento ou uso geral, bem como a palavra ou conjunto de palavras empregadas comumente para designar gênero, espécie e na
Sobre a marca
- Titular
- AVENTISUB LLC.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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