Processo nº 909322201
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906179300 (SANELI TRANSPORTES EXPRESS), Processo 830381988 (VENTO LESTE TURISMO) e Processo 903767554 (ROSA DOS VENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe de Viena com a inclusão do parâmetro 1.1.17 (rosa dos ventos. Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de n° 908693443 ( PORTA DO MUNDO TURISMO), ainda pendente de decisão final, considerado igualmente colidente (elemento figurativo) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FALCON SERVIÇOS MARÍTIMOS DO BRASIL LTDA.
- 19.770.694/0001-74
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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