Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
KITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação, substituindo-se a expressão "tais como" por "a saber", para descrição mais precisa dos produtos assinalados.
Sobre a marca
- Titular
- KITO DO BRASIL COMERCIO DE TALHAS E GUINDASTES LTDA
- 13.566.460/0001-23
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 30 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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