Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
Processo nº 909306591
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KIKO S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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