BIOPADOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, uma vez que o item "alimentos naturais e orgânicos" foi considerado impreciso para fins de classificação: a depender do alimento, a NCL poderá ser a NCL (10) 29 ou a NCL (10) 30. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional, disponível no Portal do INPI. Observe que não é possível incluir itens além daqueles reivindicados na petição inicial. Todos os itens devem pertencer à mesma NCL (10).
Sobre a marca
- Titular
- FAROFA.LA COMÉRCIO E EVENTOS EIRELI
- 19.134.815/0001-91
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2428ExigênciaEsta publicação18/07/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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