Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
KONA GRILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Kona Grill International Holdings, Inc.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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