Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
CICATRICURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a imagem da marca, em conformidade com solicitação constante da petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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