Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
BELEZA DO BEM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE NEGÓCIOS SUMIRÊ
- 10.293.734/0001-60
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2428ArquivamentoEsta publicação18/07/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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