EUROMEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170050663 (10/03/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EUROTECNICA MELAMINE LUXEMBURG ZWEIGNIEDERLASSUNG IN ITTIGEN Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, QUE NÃO SEJAM MELAMINA. Produtos/serviços não renunciados: MELAMINA.
Sobre a marca
- Titular
- PROMAN AG
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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