Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
FOTOMAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHOTONMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MAGNETIZADOS LTDA
- 12.053.402/0001-33
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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