Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
OVERDOSE STUPID FASHION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EJLV ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA EIRELI - ME
- 20.502.733/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)