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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

XIQUITHA BAKANA ESMALTARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906561132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido (marchinha de carnaval "Chiquita Bacana"), ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
PINHEIRO & BRITO ESMALTARIA LTDA - ME
18.332.094/0001-61
Data de depósito
29 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2455Arquivamento23/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2428ExigênciaEsta publicação18/07/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2359Sobrestamento22/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)