Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
NARU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE SUSHI BAR NARU LTDA - EPP.
- 16.853.390/0001-82
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)