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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

MEMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MEMO
Processo INPI
905657837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEMO MEU MOMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
12.124.956/0001-84
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2637Despacho20/07/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2493Nulidade16/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2242Oposição24/12/2013

    Notificação de oposição

  13. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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