Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
COOPTELETAXI Salvador - Bahia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DO SISTEMA DE TÁXI DA BAHIA
- 16.965.786/0001-11
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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