Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
AGREMIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGREMIX COMÉRCIO DE AGREGADOS LTDA - EPP
- 03.195.384/0001-33
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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