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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

SUPLEMIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUPLEMIL
Processo INPI
905614534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
37.413.013/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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