Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
BIOSIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção do número da prioridade unionista (PU), de 302012032402901 por 3020120324029, conforme dados constantes no documento comprobatório de PU.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTRONIK SE & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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