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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

NUTRYCÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRYCÃO
Processo INPI
905603974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827072368 (NUTRIDOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
07.022.549/0001-26
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
29 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Oposição17/12/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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