Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
BMA AMBIENTAL BIOTECMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BMA - AMBIENTAL LTDA - ME
- 08.281.012/0001-43
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.