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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

MILAGRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

MILAGRO
Processo INPI
905583256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822758520 (M MILAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
26 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.