Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
VITALICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 25.859.018/0001-74
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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