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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

Smart City Business Negócios para Cidades Inteligentes

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Smart City Business Negócios para Cidades Inteligentes
Processo INPI
905552040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
W. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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