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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

CAFÉ DO BARISTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905392671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por CAFÉ DO BARISTA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INEZ APARECIDA NASCIMENTO DIAS 16198071812
16.834.564/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2476Recurso provido19/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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