Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
JellyBread
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JellyBread
- Processo INPI
- 904530639
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EGEU PARTICIPAÇÕES LTDA
- 15.698.664/0001-43
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.