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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

OXFORD PORCELANAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca OXFORD PORCELANAS
Processo INPI
902319175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170177838 (06/06/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: OXFORD PORCELANAS S/A Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
OXFORD S/A
86.046.463/0001-00
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428RegistroEsta publicação18/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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