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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

O REI DO DOG

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
902032640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815957238 (O REI DO HOT DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 828350892 (REI DOG LANCHES), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
LANCHONETE HOT-DOG LTDA ME
03.311.882/0001-02
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2263Sobrestamento20/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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