NOVATRAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170149650 (28/06/2017) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: NOVATRAC COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA. Procurador: Filipe Soriano Detalhes do despacho:Destituído o procurador Filipe Soriano em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVATRAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA
- 04.104.144/0001-49
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.