Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALCOR CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 04.123.133/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.