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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

NÓS 2

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

NÓS 2
Processo INPI
900356898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170107071 (15/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

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Sobre a marca

Titular
G. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2444Caducidade07/11/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2428CaducidadeEsta publicação18/07/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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