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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

Petro EXPRESS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Petro EXPRESS
Processo INPI
900194847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170198804 (23/06/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PETROEXPRESS DISTR DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
02.924.588/0001-03
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
9 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428RegistroEsta publicação18/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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