Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
GAT METAIS SANITÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUJÁ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 04.648.461/0001-26
- Data de depósito
- 6 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)