NUANCE CABELEIREIROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827022441 (NUANCE SALÃO DE BELEZA) e Processo 828143196 (NUANCE CABELEIREIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?COMÉRCIO ( ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ) DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E PRODUTOS PATA CABELEIREIROS? por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HERIK VIEIRA DE QUEIROZ ME
- 02.852.584/0001-59
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.