MISS PORTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840049480
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170111901 (19/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: The Net-a-Porter Group Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: venda de produtos, no varejo, através de lojas físicas. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS VAREJISTAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS ON-LINE RELACIONADOS Á VENDA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, BIJUTERIAS E JOIAS, RELÓGIOS DE
Sobre a marca
- Titular
- The Net-a-Porter Group Limited
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.