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Dado oficial do INPI

MISS PORTER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISS PORTER

ST13

BR500000840049480

Classe

35

Pedido

840049480

Registro

840049480

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/16
  5. Concessão22/11/16
  6. Vigente22/11/26

Registro concedido em 22/11/2016 e em vigor até 22/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/03/2012

Data de registro

22/11/2016

Data de expiração

22/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

The Net-a-Porter Group Limited

Representantes

Gruenbaum, Possinhas & TeixeiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

de venda de produtos, no varejo, atravésde lojas físicas

Classe 35

Serviços varejistasPrestação de serviços varejistas on-line relacionados á venda de artigos do vestuário, artigos de chapelaria e calçados, bijuterias e joias, relógios de pulso, acessórios de moda, artigos têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos, a partir de um web site na internetPrestação de serviços varejistas relacionados com a venda de artigos do vestuário, artigos de chapelaria e calçados, bijuterias e joias, relógios de pulso, acessórios de moda, artigos têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos por meio de um canal de televisãoPrestação de serviços varejistas relacionados com a venda de artigos do vestuário, artigos de chapelaria e calçados, bijuterias e joias, relógios de pulso, acessórios de moda, artigos têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos, por meio de um dispositivo de telecomunicações, telefone ou telefone móvelPrestação de serviços varejistas relacionados com a venda de artigos do vestuário, artigos de chapelaria e calçados, bijuterias e joias, relógios de pulso, acessórios de moda, artigos têxteis, cosméticos, preparações de toalete não medicamentosas, artigos ópticos, por meio de marketing diretoPrestação de serviços de informações e aconselhamento relacionado a serviços varejistasServiços de aconselhamento em gerenciamento comercialServiços de fornecimento de aconselhamento e assistência na seleção de produtosServiços de propaganda para terceirosTudo acima citado com exceção de vendas, no varejo, de produtos através de lojas físicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240505829 (30/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE NET-A-PORTER GROUP LIMITED Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170111901 (19/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: The Net-a-Porter Group Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: venda de produtos, no varejo, através de lojas físicas. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS VAREJISTAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS ON-LINE RELACIONADOS Á VENDA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, BIJUTERIAS E JOIAS, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, ARTIGOS TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS, A PARTIR DE UM WEB SITE NA INTERNET; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS RELACIONADOS COM A VENDA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, BIJUTERIAS E JOIAS, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, ARTIGOS TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS POR MEIO DE UM CANAL DE TELEVISÃO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS RELACIONADOS COM A VENDA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, BIJUTERIAS E JOIAS, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, ARTIGOS TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS, POR MEIO DE UM DISPOSITIVO DE TELECOMUNICAÇÕES, TELEFONE OU TELEFONE MÓVEL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VAREJISTAS RELACIONADOS COM A VENDA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ARTIGOS DE CHAPELARIA E CALÇADOS, BIJUTERIAS E JOIAS, RELÓGIOS DE PULSO, ACESSÓRIOS DE MODA, ARTIGOS TÊXTEIS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES DE TOALETE NÃO MEDICAMENTOSAS, ARTIGOS ÓPTICOS, POR MEIO DE MARKETING DIRETO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO RELACIONADO A SERVIÇOS VAREJISTAS; SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO EM GERENCIAMENTO COMERCIAL; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA NA SELEÇÃO DE PRODUTOS; SERVIÇOS DE PROPAGANDA PARA TERCEIROS; TUDO ACIMA CITADO COM EXCEÇÃO DE VENDAS, NO VAREJO, DE PRODUTOS ATRAVÉS DE LOJAS FÍSICAS.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2394

22/11/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130150066 (02/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: The Net-a-Porter Group Limited

RPI 2376

19/07/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CP+B - CRISPIN PORTER & BOGUSKY BRASIL PUBLICIDADE LTDA.

    CNPJ 13.503.980/0001-97 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2021–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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