ECOPURE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170078316 (11/04/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Dürr Aktiengesellschaft Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos relacionados com equipamentos para otratamento de água e para fins de tratamento de água. Produtos/serviços não renunciados: COMPRESSORES (MÁQUINAS); JUNTAS DE VEDAÇÃO [PEÇAS DE MÁQUINAS E MOTORES]; VÁLVULAS (PARTES DE MÁQUINAS), ESPECIALMENTE VÁLVULAS DE ESTRANG
Sobre a marca
- Titular
- DÜRR SYSTEMS AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.