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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

GERIBÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
831143835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903576112 (Pousada Jeribá). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GERIBÁ BAR E RESTAURANTE LTDA-EPP
07.755.959/0001-86
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2283Sobrestamento07/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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