Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
ARTBIZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação uma vez que "PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL" é genérico para fins de classificação, e "SERVIÇOS DE BUREAU, SINALIZAÇÃO E DECORAÇÃO" pertencem à outras classes. Observe os exemplos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços.
Sobre a marca
- Titular
- ARTBIZ DESIGN & COMERCIO LTDA
- 41.976.802/0001-19
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2428ExigênciaEsta publicação18/07/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.