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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

SUPER 15 SUPERMERCADOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830688994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
12.476.344/0001-50
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Despacho11/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2588Despacho11/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2428RegistroEsta publicação18/07/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2121Oposição30/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.