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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

SANTA BIRRA CHOPP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830058664
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140089798 (15/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SANTA BIRRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: MONICA GONÇALVES CASTRO Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista que o CNPJ informado no depósito do pedido não é o mesmo do CNPJ apresentado na documentação. A solicitação compreende transferência de titularidade. Tratando-se de equívoco, o requerente ou seu procurador deve depositar novo pedido com os dados cadastrais corretos.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140089811 (15/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SANTA BIRRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: MONICA GONÇALVES CASTRO Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista que o CNPJ informado no depósito do pedido não é o mesmo do CNPJ apresentado na documentação. A solicitação compreende transferência de titularidade. Tratando-se de equívoco, o requerente ou seu procurador deve depositar novo pedido com os dados cadastrais corretos.

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Sobre a marca

Titular
REIS & MARTINS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
06.106.513/0001-68
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.