SANTA BIRRA CHOPP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140089798 (15/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SANTA BIRRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: MONICA GONÇALVES CASTRO Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista que o CNPJ informado no depósito do pedido não é o mesmo do CNPJ apresentado na documentação. A solicitação compreende transferência de titularidade. Tratando-se de equívoco, o requerente ou seu procurador deve depositar novo pedido com os dados cadastrais corretos.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140089811 (15/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SANTA BIRRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: MONICA GONÇALVES CASTRO Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista que o CNPJ informado no depósito do pedido não é o mesmo do CNPJ apresentado na documentação. A solicitação compreende transferência de titularidade. Tratando-se de equívoco, o requerente ou seu procurador deve depositar novo pedido com os dados cadastrais corretos.
Sobre a marca
- Titular
- REIS & MARTINS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 06.106.513/0001-68
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.