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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160233819 (19/10/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: THE ROYAL BANK OF SCOTLAND GROUP PLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO EXAMINADA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160247434 (04/11/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: THE ROYAL BANK OF SCOTLAND GROUP PLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- THE ROYAL BANK OF SCOTLAND GROUP PLC
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2428Petição18/07/2017
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.