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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

ARI ADVANCING HAIR REGENERATION

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

ARI ADVANCING HAIR REGENERATION
Processo INPI
828809933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170167837 (29/05/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ADERANS RESEARCH INSTITUTE, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
ADERANS RESEARCH INSTITUTE, INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
26 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2428RegistroEsta publicação18/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1999Deferimento28/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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