Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
INSTANT GEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Sinal publicado
INSTANT GEL
- Processo INPI
- 828284369
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080111599 (22/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GELITA DO BRASIL LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- GELITA DO BRASIL LTDA.
- 12.199.337/0001-59
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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