YPIÓCA PRATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140138650 (18/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Diageo Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ARTIGOS 134 E 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850170052239 À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2401 EM 10/01/2017.
Sobre a marca
- Titular
- Diageo Brasil Ltda.
- 62.166.848/0001-42
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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