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Sinal publicado
- Processo INPI
- 827967896
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090210666 (08/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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