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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

GAROTA SUPER EXTRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GAROTA SUPER EXTRA
Processo INPI
827356994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811326470 (SUPERGIRL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SEMPRE EDITORA LTDA
26.198.515/0001-31
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
31 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GAROTA SUPER EXTRA, Indeferimento na RPI nº 2428 | TrademarkIQ