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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL
Processo INPI
827312504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070078555 (12/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Procurador: FERNANDA RECCO NANDI

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Sobre a marca

Titular
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
74.111.709/0001-09
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1914Indeferimento11/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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