Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Sinal publicado
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL
- Processo INPI
- 827312504
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070078555 (12/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Procurador: FERNANDA RECCO NANDI
Sobre a marca
- Titular
- ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- 74.111.709/0001-09
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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