CPA-CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBID
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826550029
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. De acordo com o inciso II do Art. 123 da LPI, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Desta forma, a especificação apresentada não é compatível com a natureza de certificação visto, pois que se destina a profissionais, isto é, pessoas físicas e não a produto ou serviço.
Sobre a marca
- Titular
- ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
- 34.271.171/0001-77
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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